Tele Gas Zé do Frango LTDA
CNPJ: 07.001.380/0001-28
Base documental: 08 de janeiro de 2026
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Apresentação completa e organizada do passivo tributário identificado, com detalhamento por natureza, status e valores consolidados.
Documentação detalhada das ações administrativas e judiciais em andamento pela RTX, incluindo protocolos e encaminhamentos realizados.
Definição clara do calendário operacional, marcos temporais relevantes e sequência de execução das medidas planejadas.
Este documento consolida o trabalho técnico desenvolvido pela RTX para a Tele Gas Zé do Frango LTDA, oferecendo uma visão executiva completa do passivo tributário e das estratégias de gestão implementadas. A estrutura foi desenvolvida para ser autoexplicativa, permitindo compreensão integral sem necessidade de apresentação presencial.
A RTX desenvolveu uma abordagem consultiva especializada para a gestão integral do passivo tributário da Tele Gas Zé do Frango LTDA. Nossa atuação combina expertise técnica em direito tributário com metodologia estruturada de organização documental e acompanhamento processual.
Identificação exaustiva de todas as inscrições em dívida ativa junto à PGFN, com extração de dados atualizados e verificação de pendências.
Organização sistematizada das informações por natureza, valor e status de cobrança, facilitando a tomada de decisão executiva.
Condução ativa dos encaminhamentos administrativos necessários, incluindo protocolos junto à PGFN e preparação de documentação.
Acompanhamento rigoroso de prazos administrativos e judiciais, com preparação antecipada de medidas contingenciais quando aplicável.
Nossa metodologia prioriza transparência informacional e execução técnica precisa. Cada etapa do trabalho é documentada e validada, garantindo rastreabilidade completa das ações realizadas. O objetivo é proporcionar à empresa uma gestão profissional e estruturada de seus compromissos tributários, com foco em soluções práticas e efetivas.
Os dados apresentados neste parecer foram extraídos diretamente do sistema oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da plataforma Regularize, que consolida todas as inscrições em dívida ativa da União.
Data e hora da extração: 08 de janeiro de 2026 às 11h58
Tipo de relatório: Relatório consolidado de dívida ativa
Abrangência: Totalidade das inscrições registradas em nome do CNPJ 07.001.380/0001-28

A metodologia adotada pela RTX assegura que as informações apresentadas refletem com precisão a situação cadastral da empresa junto à Fazenda Nacional na data-base especificada. Esta abordagem permite decisões fundamentadas em dados oficiais e atualizados.
Soma de todas as inscrições em dívida ativa identificadas no levantamento completo junto à PGFN
Quantidade total de registros de débitos inscritos em dívida ativa da União
Categorias identificadas: Previdenciária, Tributária e Simples Nacional
Razão Social: Tele Gas Zé do Frango LTDA
CNPJ: 07.001.380/0001-28
Endereço: Rua Manoel Franco, nº 273, Minas Gerais
O passivo consolidado engloba débitos de diversos exercícios fiscais, com datas de inscrição distribuídas ao longo do tempo. A consolidação reflete a posição acumulada até a data-base da consulta.
Esta visão geral oferece um panorama quantitativo do passivo tributário identificado. Os valores apresentados representam o montante consolidado oficial, incluindo principal, multas e encargos legais conforme calculados pela PGFN. Nas próximas seções, apresentamos a distribuição detalhada deste passivo por natureza e status de cobrança.
O gráfico ao lado demonstra a proporção de cada natureza de crédito no montante total consolidado. A maior concentração está nos débitos de natureza previdenciária.
A análise por natureza permite identificar a origem dos débitos inscritos. Débitos previdenciários representam contribuições sociais não recolhidas, débitos tributários englobam impostos e contribuições federais, enquanto os débitos do Simples Nacional referem-se ao regime especial de tributação unificada. Esta classificação é fundamental para o planejamento das estratégias de regularização.
A classificação por status de cobrança demonstra o estágio atual de cada inscrição no fluxo administrativo e judicial da PGFN. Esta informação é essencial para compreender a situação operacional de cada débito.
14 inscrições | R$ 113.620,44
4 inscrições | R$ 65.933,54
2 inscrições | R$ 52.411,25
Os diferentes status refletem momentos distintos do processo de cobrança da Fazenda Nacional. Inscrições ajuizadas já foram objeto de execução fiscal, enquanto inscrições em outros status encontram-se em fase administrativa ou pré-judicial.
A análise das dez maiores inscrições por valor consolidado permite identificar os débitos de maior representatividade financeira no passivo total. Estas inscrições concentram aproximadamente 64% do valor total consolidado.
As três maiores inscrições (15.522.572-3, 17.952.101-2 e 60 4 25 337938-64) somam R$ 100.553,93, representando 33,6% do passivo total. Esta concentração demonstra que um número reduzido de débitos responde por parcela significativa do montante consolidado.
Valor total das 10 maiores inscrições: R$ 207.816,57
Percentual do total: 69,4% do passivo consolidado
As 28 inscrições restantes somam R$ 91.713,69, representando 30,6% do total.
O levantamento identificou predominância de débitos de natureza previdenciária, que representam mais de 60% do valor total consolidado. Esta característica indica que a maior parte do passivo origina-se de contribuições sociais patronais e de terceiros não recolhidas em determinados períodos.
Os débitos tributários, segunda categoria em representatividade, respondem por cerca de um quarto do montante total. Já os débitos vinculados ao Simples Nacional, embora menos numerosos, apresentam valores individuais expressivos.
A análise do status de cobrança demonstra que parcela significativa das inscrições (37,93% do valor total) encontra-se em fase de cobrança judicial, classificadas como "ativa ajuizada". Este é o status mais avançado no fluxo de cobrança da PGFN.
Adicionalmente, foram identificadas inscrições classificadas como "parcelamento rescindido", que totalizam 17,50% do valor consolidado. Este status indica tentativas anteriores de regularização que foram interrompidas.
As inscrições levantadas possuem datas diversas, refletindo débitos acumulados ao longo de diferentes exercícios fiscais. Esta distribuição temporal é comum em passivos tributários consolidados.
Conforme demonstrado na análise do Top 10, existe concentração relevante: as dez maiores inscrições respondem por aproximadamente 70% do passivo total identificado.
A base documental utilizada (sistema PGFN/Regularize) assegura que todas as inscrições em dívida ativa da União vinculadas ao CNPJ foram identificadas e consolidadas.
Esta leitura executiva sintetiza os principais achados do levantamento realizado, oferecendo uma compreensão estruturada da composição e características do passivo tributário consolidado. As informações apresentadas fundamentam as estratégias de gestão e regularização conduzidas pela RTX.
A RTX desenvolve simultaneamente múltiplas frentes de trabalho integradas, cada uma com objetivos específicos dentro da estratégia global de gestão do passivo tributário. Esta abordagem multidisciplinar assegura acompanhamento completo de todos os aspectos relevantes do processo.
Todas as frentes de trabalho são executadas de forma coordenada, com comunicação constante entre as equipes técnica e jurídica. Esta integração permite respostas ágeis a mudanças de cenário e otimização dos resultados.
A RTX realizou os requerimentos administrativos pertinentes junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para viabilizar a possibilidade de adesão a parcelamento ou transação tributária. Estes encaminhamentos consideram o prazo bienal de 2 anos em razão de cancelamento por inadimplemento de parcelamento/transação anterior.
Requerimentos administrativos
Monitoramento diário do andamento dos pedidos através dos sistemas disponíveis e contato com as unidades responsáveis
Período de análise técnica pela PGFN, com prazo de conclusão estabelecido para 15 de janeiro de 2026
Os requerimentos encaminhados incluem:
Protocolo de acompanhamento: (informação interna RTX)
Os pedidos consideram as disposições dos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 16/2025, que estabelecem condições especiais para transação e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A fundamentação técnica aborda especificamente a questão do prazo bienal decorrente de rescisão anterior, solicitando a análise da possibilidade de adesão dentro do calendário vigente.
Esta data representa o prazo de resposta considerado pela RTX na condução do caso, estabelecido como marco temporal para conclusão da análise dos requerimentos administrativos protocolados junto à PGFN. O acompanhamento deste prazo é crítico para o planejamento das próximas etapas.
Verificação sistemática, em todos os dias úteis, do status dos requerimentos através dos canais oficiais de comunicação com a PGFN. Registro de qualquer atualização ou manifestação intermediária.
Análise contínua das possibilidades de resposta (deferimento, indeferimento parcial, indeferimento total ou ausência de manifestação). Preparação de estratégias específicas para cada cenário identificado.
Caso não haja resposta até 15/01/2026 ou em caso de indeferimento, ativação imediata do plano contingencial já estruturado, com interposição da medida judicial prevista no dia útil subsequente (16/01/2026).
O prazo de 15/01/2026 foi estabelecido considerando:
Trata-se de ação constitucional prevista no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a proteger direito líquido e certo quando houver ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública. No contexto tributário, é ferramenta adequada para questionar atos administrativos em situações específicas.
O pedido de liminar (tutela de urgência) visa obter decisão judicial imediata, antes da conclusão do processo principal. Esta modalidade é cabível quando demonstrada a urgência da situação e a probabilidade do direito alegado. No caso em questão, a liminar buscará decisão célere considerando o calendário vigente.
A medida tem como finalidade determinar judicialmente a abertura da possibilidade de parcelamento ou transação tributária para a Tele Gas Zé do Frango LTDA, considerando as particularidades do prazo bienal e a urgência do calendário de adesão aos editais vigentes.
A peça processual já elaborada pela RTX apresenta fundamentação jurídica robusta, incluindo precedentes jurisprudenciais, interpretação das normas aplicáveis e demonstração dos requisitos legais. A documentação probatória encontra-se anexada e validada.
Esta medida representa a estratégia contingencial estruturada pela RTX para resguardar os interesses da empresa diante da necessidade de decisão tempestiva. A preparação antecipada assegura que, se necessário o acionamento em 16/01/2026, o protocolo será realizado de forma imediata e tecnicamente adequada.
A RTX mantém acompanhamento jurisprudencial atualizado sobre casos similares, permitindo ajustes de última hora na fundamentação caso surjam precedentes relevantes no período que antecede o eventual protocolo.
A linha do tempo abaixo ilustra os marcos críticos do processo de gestão do passivo, permitindo visualização clara da sequência de eventos e prazos que orientam a atuação da RTX.
Consolidação Completa
Extração e consolidação final de todos os dados do passivo através do sistema PGFN/Regularize. Base documental definitiva para todas as ações subsequentes.
Prazo de Resposta
Data-limite considerada para resposta da PGFN aos requerimentos administrativos protocolados. Marco decisório para ativação ou não da medida judicial contingencial.
Gatilho Judicial
Data prevista para interposição do Mandado de Segurança com pedido liminar, caso não haja resposta administrativa favorável até o dia anterior. Ação contingencial já preparada.
Encerramento da Janela
Término da vigência do prazo para adesão aos programas de transação conforme Edital PGDAU nº 16/2025. Marco temporal que fundamenta a urgência das medidas adotadas.
A janela operacional vigente até 30/01/2026 está vinculada ao Edital PGDAU nº 16/2025, publicado em 30/09/2025, que prorrogou e alterou condições estabelecidas originalmente no Edital PGDAU nº 11/2025.
Estes editais estabelecem condições especiais para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo descontos, prazos de pagamento e requisitos de adesão.
A proximidade entre os prazos de resposta administrativa (15/01), ativação da medida judicial (16/01) e encerramento da janela de adesão (30/01) evidencia a necessidade de execução precisa e tempestiva de cada etapa planejada.
Esta compressão temporal fundamenta a estratégia de preparação antecipada de todas as medidas possíveis, minimizando o tempo de resposta em cada cenário.
O período entre a presente data e 15 de janeiro de 2026 concentra atividades essenciais de acompanhamento, atualização e preparação. A RTX executará as seguintes ações de forma sistemática e documentada:
Verificação em todos os dias úteis do status dos pedidos administrativos através dos canais oficiais da PGFN (sistema Regularize, Portal e-CAC, protocolos digitais). Registro de qualquer movimentação, manifestação parcial ou comunicação intermediária.
Reavaliação contínua dos cenários possíveis (deferimento total, parcial, indeferimento ou silêncio administrativo). Ajuste das estratégias conforme evolução do quadro e eventuais sinalizações da PGFN. Comunicação imediata ao cliente de qualquer mudança relevante.
Revisão técnica e jurídica completa das peças processuais preparadas para o Mandado de Segurança. Atualização de jurisprudência e fundamentação. Conferência de anexos, procurações e documentos comprobatórios. Validação de requisitos formais para protocolo eletrônico.
Organização logística para protocolo judicial imediato em 16/01/2026, se necessário. Validação de certificados digitais, acesso aos sistemas processuais, disponibilidade de equipe e todos os recursos técnicos necessários para execução célere.
A RTX também mantém em standby planos alternativos para cenários menos prováveis, como:
Caso seja necessária a interposição da medida judicial em 16 de janeiro de 2026, a RTX executará o seguinte plano de ação estruturado:
Interposição eletrônica da ação constitucional junto à Justiça Federal competente, incluindo pedido de liminar (tutela de urgência). O protocolo será realizado nas primeiras horas úteis do dia 16/01/2026, utilizando as peças já validadas e toda a documentação probatória anexada.
Verificação imediata da conclusão do protocolo eletrônico, obtenção do número do processo e confirmação da distribuição ao juízo competente. Registro completo de todos os dados processuais para acompanhamento subsequente.
Acompanhamento diário do andamento processual através do sistema eletrônico da Justiça Federal. Verificação de despachos, determinações judiciais e eventual decisão sobre o pedido de liminar. Prazo médio estimado para análise liminar: 5 a 15 dias úteis, podendo variar conforme carga da vara.
Cumprimento célere de eventuais determinações judiciais, como complementação de informações, juntada de documentos adicionais ou esclarecimentos técnicos. A RTX manterá disponibilidade imediata para atendimento de qualquer solicitação do juízo.
Deferimento da liminar: Caso o pedido seja acolhido, a determinação judicial permitirá a adesão ao parcelamento/transação dentro do prazo do edital (até 30/01/2026). A RTX conduzirá imediatamente os procedimentos de adesão junto à PGFN.
Indeferimento ou não análise tempestiva: Nestes cenários, o processo seguirá seu rito ordinário. A RTX continuará atuando na fundamentação do pedido principal e em eventuais recursos cabíveis.
Todas as movimentações processuais serão informadas à Tele Gas Zé do Frango LTDA de forma clara e tempestiva. A RTX fornecerá análise técnica de cada decisão ou despacho, explicando implicações práticas e próximos passos em linguagem acessível.
Apresentamos a seguir a relação detalhada de todas as 38 inscrições em dívida ativa identificadas no levantamento, organizadas por natureza do crédito. Os dados foram extraídos diretamente do sistema PGFN/Regularize em 08/01/2026.
Subtotal Previdenciária: 23 inscrições | R$ 186.760,92
Subtotal Tributária: 12 inscrições | R$ 69.633,90
Subtotal Simples Nacional: 3 inscrições | R$ 43.135,44
VALOR TOTAL CONSOLIDADO: 38 inscrições | R$ 299.530,26
Para facilitar a compreensão dos termos técnicos utilizados ao longo deste documento, apresentamos as definições dos principais conceitos relacionados à gestão de passivos tributários.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pela representação judicial e extrajudicial da União nas questões de natureza fiscal.
Conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Nacional, devidamente inscritos após processo administrativo, que não foram pagos nos prazos regulamentares.
Ato administrativo de formalização do débito em dívida ativa, representado por um número único que identifica o crédito e permite seu controle e cobrança.
Status que indica que o débito já foi objeto de execução fiscal (ação judicial de cobrança) movida pela Fazenda Nacional contra o devedor.
Débito inscrito em dívida ativa que ainda não iniciou processo de cobrança administrativa ou judicial, encontrando-se em fase de organização prévia.
Débito que está sendo objeto de medidas administrativas de cobrança pela PGFN, anteriores ao ajuizamento de execução fiscal.
Situação de débitos que foram objeto de acordo de parcelamento com a Fazenda Nacional, mas o acordo foi cancelado por descumprimento das condições (geralmente inadimplência de parcelas).
Montante total do débito incluindo o valor principal (tributo devido originalmente), acrescido de multas, juros de mora e demais encargos legais calculados até a data de referência.
Ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, com possibilidade de concessão de liminar (decisão urgente).
Modalidade de acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para regularização de débitos, prevendo condições especiais como descontos, prazos diferenciados e redução de multas e juros.
Plataforma digital oficial da PGFN que permite consulta de débitos inscritos em dívida ativa, emissão de certidões e acesso a programas de regularização fiscal.
Documento oficial publicado pela PGFN estabelecendo regras, condições, prazos e benefícios para adesão a programas especiais de transação e parcelamento de débitos.
Este parecer técnico consolida o trabalho especializado desenvolvido pela RTX para gestão integral do passivo tributário da Tele Gas Zé do Frango LTDA. O documento apresentou de forma estruturada e transparente o levantamento completo das 38 inscrições em dívida ativa, totalizando R$ 299.530,26, além das providências administrativas e judiciais em andamento.
Todas as informações apresentadas baseiam-se em dados oficiais extraídos diretamente dos sistemas da PGFN, com preservação integral de valores, datas e classificações. A metodologia adotada assegura precisão e confiabilidade às análises realizadas.
O registro detalhado das ações executadas e planejadas permite acompanhamento claro da evolução do caso e fundamenta as decisões estratégicas adotadas.
A RTX segue executando o plano de ação estabelecido, com foco no acompanhamento do prazo de 15/01/2026 e preparação para eventual interposição de medida judicial em 16/01/2026. Todas as frentes de trabalho permanecem ativas e coordenadas.
Atualizações sobre desenvolvimento do caso serão comunicadas de forma proativa e tempestiva.
A RTX reafirma seu compromisso com a execução profissional e precisa de todas as medidas necessárias para gestão efetiva do passivo, combinando expertise jurídica, conhecimento tributário e organização documental.
Mantemos canais permanentes de comunicação para esclarecimentos, alinhamentos e validação de decisões estratégicas, assegurando que a Tele Gas Zé do Frango LTDA acompanhe integralmente a evolução do trabalho.
Parecer Técnico | Tele Gas Zé do Frango LTDA | Base: 08/01/2026 | Página 20 de 20